- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001079-73.2019.5.02.0511, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO RELATIVO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. Como consta da decisão agravada, os substituídos encontram-se vinculados por uma mesma relação jurídica e os direitos vindicados possuem origem comum, ainda que dependam de individualização para aferição do direito. A necessidade de individualização não afasta a legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de direitos individuais homogêneos (art. 8º, III, da CF), sobretudo porque a questão (liquidação do direito declarado na ação coletiva) pode ser examinada na fase de execução de sentença, em relação a cada empregado (ocasião em que se analisará a situação fática do substituído e o enquadramento no comando decisório). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001079-73.2019.5.02.0511. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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