- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-39.2016.5.09.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DIÁRIAS DE VIAGEM. VALOR FIXO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de reflexos dos valores quitados a título de diárias sob o fundamento de que a parcela era saldada mensalmente de forma invariável. Registrou ainda que a reclamada descumpriu a norma coletiva ao deixar de observar a proporcionalidade de dias viajados para quitação das diárias, não sendo crível que o autor tenha realizado a mesma quantidade de viagens em todos os meses ao longo do ano. Nesse contexto, restando constatado que houve descumprimento de cláusula normativa pela própria empregadora e que os valores a título de diárias eram quitados mensalmente em valor fixo, independentemente da quantidade de viagens realizadas pelo autor, correta a decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela, porquanto está caracterizada a contraprestação pelo serviço prestado, nos termos do art. 457, caput , da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010768-39.2016.5.09.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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