JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010994-29.2015.5.01.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0010994-29.2015.5.01.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS NA REMUNERAÇÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos a decisão pela qual se reconheceu a natureza salarial da parcela denominada "diária de viagem", a partir da premissa fática consignada no acórdão regional de que ela não se enquadra nos requisitos da norma coletiva que dispõe sobre a natureza indenizatória das parcelas pagas pela reclamada, tratando-se de pagamento camuflado de salário. Intacto o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010994-29.2015.5.01.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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