JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-40.2018.5.03.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-40.2018.5.03.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RESTRIÇÃO DE ALÇADA RECURSAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável à ação de cobrança de contribuição sindical o rito processual previsto na Lei nº 5.584/70, que dispõe sobre a restrição de alçada recursal. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a matéria referente à cobrança da contribuição sindical é de natureza infraconstitucional, a ser analisada sob a égide da Lei nº 5.584/70. Inviável processamento do recurso de revista com base nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF, na medida em que não trata da controvérsia específica dos autos, referente à restrição de alçada recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010250-40.2018.5.03.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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