JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-18.2016.5.12.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-18.2016.5.12.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação de equiparação salarial. Registrou a conclusão da prova oral, comprovando que a partir de determinado período autor e paradigma passaram a exercer as mesmas funções, ambos trabalhando na "extrusão", como "operadores de máquina", sendo a diferença de tempo na empresa inferior aos dois anos. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E MULTAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do empregado para determinar a responsabilidade exclusiva da ré os eventuais acréscimos a título de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de atribuir ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre a quota-parte do empregado da contribuição previdenciária não recolhida pela empresa na época própria. Precedentes. Óbice da Sumula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA . CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu contradita sob o fundamento de que as testemunhas da reclamada exercem cargo de confiança, com amplos poderes de mando na reclamada, inclusive com poder de admissão/demissão e aplicação de penalidades, não possuindo isenção para depor. Este Tribunal Superior entende que não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pelo empregador no empregado, o seu exercício, por si só, não torna a testemunha suspeita. Tal suspeição atribui-se apenas à testemunha que tem poder de mando análogo ao do empregador, o que se verifica no caso dos autos . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000437-18.2016.5.12.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000072-84.2016.5.12.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional entendeu que o fato de a testemunha ouvida a convite da ré possuir poderes de mando e gestão não a torna suspeita, nem a impede de depor mediante compromisso. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pelo empregador no empregado, o seu exercício,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158100-78.2009.5.02.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, manteve a sentença que indeferiu a equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou a identidade de funções exercidas em relação aos paradigmas. Ten…

Agravo 0000072-84.2016.5.12.0060

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA. CONTRADITA. SÚMULA Nº 126 DO TST. MÁ APLICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Diversamente do que se alegava no recurso de revista, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho não registrara premissa fática de que a testemunha tivesse poderes idênticos ao do empregador para admitir, advertir e dispensar os empregados, inclusive podendo aplicar a penalidade máxima (poderes …

Agravo 1001503-82.2021.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA Nº 126 DO TST). O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação reconhecida em juízo. A Corte consignou que o depoimento do preposto confirmou a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, aplicando-se…

Agravo 0020905-56.2016.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. DIALETICIDADE E DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE AFASTADO. Em observância ao entendimento do Tribunal Pleno, firmado no Processo E-ED-ED-RR - 291-13.2016.5.08.0124, afasta-se o óbice da preclusão aplicado, passando à análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT manteve a sentença que registrou, com fundamento na prova oral, que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.