- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo 0020905-56.2016.5.04.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO. DIALETICIDADE E DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE AFASTADO. Em observância ao entendimento do Tribunal Pleno, firmado no Processo E-ED-ED-RR - 291-13.2016.5.08.0124, afasta-se o óbice da preclusão aplicado, passando à análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT manteve a sentença que registrou, com fundamento na prova oral, que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020905-56.2016.5.04.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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