JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-86.2014.5.12.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-86.2014.5.12.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADAS . CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no art. 66 da CLT, porque constatou da documentação dos autos ser notória a supressão da pausa em algumas ocasiões. Diante desse contexto, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, verifica-se que a decisão regional está em consonância com os termos da OJ nº 355 da SBDI-1 do TST. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente os tópicos do acórdão referentes aos objetos de seu recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SBDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI N° 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu ser nula a supressão parcial do intervalo intrajornada lastreada apenas em normas coletivas. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso do autor a fim de condenar o réu ao pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho, acrescida de adicional e reflexos, no período em que o intervalo intrajornada foi reduzido de forma irregular. Asseverou, todavia, que em parte do período imprescrito houve regular redução do intervalo intrajornada por meio de portarias específicas do Ministério do Trabalho, de forma que a condenação da reclamada ficou restrita ao período entre 16/12/2009 e 9/11/2010. 2. O art. 71, § 3º, da CLT dispõe que é possível a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho, e desde que não haja habitual prestação de horas suplementares. A vedação da parte final do § 3º do art. 71 da CLT tem por finalidade preservar a saúde do trabalhador, que necessita de no mínimo uma hora de descanso durante a jornada diária, quando é extrapolada. 3. Ocorre que, do contexto fático delineado no acórdão recorrido não se pode concluir que o reclamante estivesse submetido a prestação habitual de horas extras. Embora tenha havido condenação pela supressão do intervalo interjornadas, a Corte de origem define que houve supressão "em algumas ocasiões" e cita como exemplo apenas um intervalo entre dois dias. Assim, para se concluir de forma distinta, no sentido de que havia prestação habitual de horas extras e invalidar a redução do intervalo intrajornada autorizada por portaria ministerial, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, o art. 71, § 3°, da CLT e a Súmula nº 437 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001809-86.2014.5.12.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003995-68.2013.5.12.0046

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 , MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADA - SUPRESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. O TRT de origem consignou expressamente que " demonstrada pela autora a fruição de intervalo interjornada em lapso inferior ao mínimo de onze horas preconizado pela regra de regência (art.66 da CLT) ", concluindo que tal ofensa " gera …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-61.2013.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. DESNECESSÁRIA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O despacho de admissibilidade não admitiu o recurso de revista do reclamante, no tema, por ausência dos requisitos do § 1°-A do art. 896 da CLT, sendo que contra esse fundamento, o agravo de instrumento não insurgiu. Por não se identificar a prese…

Recurso de Revista 0001291-61.2016.5.12.0019

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO CONFIGURADAS . O art. 71 da CLT, em seu §3°, preceitua que é possível a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo imprescindível que o empregado não esteja sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. No presente caso, ao se manifestar especificamente sobre a redução do intervalo intrajor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001904-52.2014.5.12.0019

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001709-20.2013.5.12.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. Nos termos da OJ nº 355 da SBDI-1/TST, "o desrespeito ao intervalo mínimo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.