- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-62.2015.5.12.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso fragmentos fora de contexto, sem apresentar a tese do acórdão regional para manter o indeferimento do período para descanso e refeição, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMUL 126/TST. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, além de oferecerem proteção, neutralizavam qualquer efeito decorrente do manuseio de lixo eventualmente contaminado por algum agente biológico. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000246-62.2015.5.12.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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