- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001585-80.2010.5.15.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a pretensão recursal refere-se ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única. Com efeito, constata-se que não há omissão no acórdão regional quanto à aplicação da prescrição à hipótese. Entretanto, a respeito d a forma de pagamento da pensão mensal, não houve pronunciamento da Corte de origem sobre a necessidade de haver, conforme alegado pela reclamada, uma redução equitativa do valor arbitrado para o pagamento em parcela única, sob pena de onerar, de maneira indevida, o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma vez. Assim, a ausência de informação no acórdão regional sobre o aspecto inviabiliza o exame da controvérsia a respeito da forma de pagamento da indenização por danos materiais , sendo necessário o retorno dos autos à instância ordinária, a fim de dar completude à prestação jurisdicional e viabilizar o exame da demanda. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestada a análise dos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001585-80.2010.5.15.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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