JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012184-27.2014.5.01.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0012184-27.2014.5.01.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 172 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS . A jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior é no sentido de que as folgas compensatórias devidas ao petroleiro por força do regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72 não se confundem com o repouso semanal remunerado, razão pela qual não há incidência de reflexos das horas extras habituais sobre as referidas folgas, sendo inaplicável ao caso a diretriz da Súmula nº 172 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012184-27.2014.5.01.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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