- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011795-42.2014.5.01.0201, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional determinou o reflexo das horas extras sobre as folgas compensatórias previstas no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72. II. Demonstrada contrariedade (por má aplicação) à Súmula nº 172 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B)RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que o cálculo dos repousos concedidos ao autor deve obedecer a proporcionalidade dos dias de descanso, de forma análoga à Súmula n° 172 do TST. II . Na categoria dos petroleiros, à qual pertence o Reclamante, o labor em turnos de revezamento e as folgas compensatórias usufruídas decorrem do regime especial de trabalho, previsto na Lei nº 5.811/72, não se confundindo com o repouso de que trata a Lei nº 605/49. III. Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que as folgas previstas na Lei nº 5.811/72 não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo, sendo inaplicável à espécie o entendimento perfilhado na Súmula nº 172 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011795-42.2014.5.01.0201. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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