JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001400-40.2015.5.06.0193

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0001400-40.2015.5.06.0193, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista do reclamado, quanto ao item "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional entendeu, em suma, que é devido o pagamento de horas extras decorrentes de tempo gasto da portaria da empresa ao canteiro de obras, por considerar que neste percurso não havia transporte público nem era permitido fazê-lo a pé, mas somente por transporte fornecido pela empresa, devendo ser considerado, também, como à disposição do empregador o tempo despendido na espera da condução da empresa. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001400-40.2015.5.06.0193. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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