JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011431-49.2013.5.18.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011431-49.2013.5.18.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG D. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MEGAWATT CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . ISONOMIA SALARIAL . Ante a possível violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA MEGAWATT CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS . LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . ISONOMIA SALARIAL. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Além disso, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 26/DF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 9/9/2019 e transitado em julgado em 18/9/2019, declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público. 4. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles formalmente contratados pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica do artigo 12 da Lei nº 6.019/1974 prevista na OJ nº 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual " reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011431-49.2013.5.18.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001133-79.2013.5.18.0201

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D) EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010248-10.2017.5.18.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 25, § 1 . º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIO…

Embargos de Declaração 0011285-08.2013.5.18.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Efetivamente, o agravo de instrumento da primeira parte reclamada não foi analisado por meio do acórdão embargado, razão pela qual os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo, a fim de que se proceda ao julgamento do agravo de instrumento da primeira parte reclamada in totum e ao agravo de instrumento da segund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-40.2015.5.18.0211

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRACE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO . Deve ser mantida a decisão agravada que entendeu pela deserção do recurso de revista, uma vez que efetivamente não houve o recolhimento do respectivo depósito recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG D. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. LEGITIMIDADE PASSIVA. O t…

Recurso de Revista 0000827-16.2013.5.05.0511

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.