- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011668-85.2016.5.03.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. FILIAÇÃO AO PAT APÓS A ADMISSÃO. INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a integração do auxílio-alimentação sob o fundamento de que a reclamada somente aderiu ao PAT em data posterior à admissão do reclamante. Registrou ainda que não há disposição em norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória da parcela em data anterior ao ingresso do reclamante. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1/TST, é no seguinte sentido: " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". Ademais, a Súmula nº 241 do TST dispõe que "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Assim, se o autor já percebia o auxílio-alimentação com habitualidade, por força do contrato de trabalho, a posterior alteração da sua natureza jurídica de salarial para indenizatória não o alcança, ainda que tenha ocorrido adesão da ré ao PAT ou que seja prevista em norma coletiva, por configurar alteração contratual lesiva ao trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FORMA DE CÁLCULO. SÁBADO COMO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que a parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. O art. 7º, "c", da Lei 605/1949, que dispõe sobre o trabalho por tarefa ou peça, não guarda pertinência temática com a matéria tratada, qual seja, empregado mensalista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 340 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a incidência da Súmula 340 do TST no cálculo das horas extras. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a parcela prêmio por atingimento de metas possui natureza jurídica distinta das comissões, inviabilizando a aplicação da Súmula 340 do TST para fins de pagamento apenas do adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011668-85.2016.5.03.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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