- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-78.2014.5.15.0080, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL . Por observar possível julgamento do mérito em favor do agravante, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 249, § 2º, do CPC/1973) e passa-se à análise do mérito. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS . Ante a possível violação do artigo 71, caput , da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. IMPOSSIBILDADE. Em casos como o presente, a jurisprudência desta Corte já se manifestou sobre o tema adotando o entendimento de que não há como considerar a jornada de 5 horas e 45 minutos, em razão do cômputo do intervalo de 15 minutos, ao bancário submetido à jornada de seis horas. Precedentes . Nestes termos, merece reforma a decisão regional que entendeu ser devido , como extra, o intervalo de 15 minutos previsto na norma coletiva, em razão da prorrogação da jornada diária com a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DO DIGITADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "multa de 40% do FGTS e expurgos inflacionários", "sentença normativa", "honorários advocatícios", "intervalo do digitador", "correção monetária", "descontos fiscais e previdenciários", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR NORMA COLETIVA E PELA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. Segundo se extrai do acórdão recorrido, o reclamante foi contratado em 1980 . O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação até a previsão em norma coletiva conferindo natureza indenizatória à parcela , mas manteve a aplicação da prescrição total , concluindo que não havia o que ser deferido, salvo quanto às diferenças do FGTS. Todavia, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Incidência da parte final da Súmula 294 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR NORMA COLETIVA E PELA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT . Na hipótese, o Tribunal Regional considerou válida a alteração efetuada na natureza jurídica do auxílio-alimentação, inclusive para o caso do autor, admitido em 1980 , portanto antes da adesão da empresa ao PAT e da previsão indenizatória da parcela por norma coletiva que ocorreu em 1987 . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST, " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST ". Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao validar a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para o empregado admitido antes da alteração por norma coletiva , contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010647-78.2014.5.15.0080. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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