- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 1001721-25.2019.5.02.0033, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, quando o empregado pede demissão e o empregador o dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o prazo para a contagem da prescrição bienal começa a fluir da data do último dia de trabalho, desconsiderando-se, assim, a projeção do aviso prévio não cumprido. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001721-25.2019.5.02.0033. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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