- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-68.2015.5.05.0421, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE - DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO NOVO CPC AO CASO. Uma vez que a decisão objeto do recurso ordinário foi publicada antes da vigência do CPC de 2015, não há que se falar em intimação da recorrente para complementação do valor referente ao depósito recursal, incidindo na hipótese a antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I desta Corte, segundo a qual , "ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao ' quantum' devido seja ínfima, referente a centavos" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE . A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Efetivamente, o trecho transcrito omite a quase totalidade dos fundamentos utilizados pelo Colegiado, o que desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000255-68.2015.5.05.0421. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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