- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0000603-43.2013.5.15.0077, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. BANCÁRIO - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100% NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - EXTENSÃO PARA O SÁBADO - INVIABILIDADE - ITEM 7 DA TESE Nº 2 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A SBDI-1 Plena do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138, definiu na sessão de julgamento do dia 21/11/2016, que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado" . Trata-se do item 7 da tese firmada no Tema nº 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Na ocasião, prevaleceu a interpretação mais restritiva das cláusulas normativas, ou seja, a de que a alusão ao sábado como dia de repouso remunerado tinha por finalidade apenas assegurar a repercussão no sábado das horas extras prestadas durante a semana, e não o reconhecimento irrestrito de que o sábado se caracteriza como dia de repouso remunerado. Tendo por norte que o TRT impôs a adoção do adicional de 100% para o cálculo das horas extras do sábado, é de rigor o acolhimento da pretensão deduzida no recurso de revista. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, imprimir-lhes efeito modificativo, a fim de conhecer do recurso de revista por contrariedade à parte inicial da Súmula nº 113 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para que as horas extras do sábado sejam apuradas com o adicional de 50%. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000603-43.2013.5.15.0077. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.