JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-89.2017.5.03.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-89.2017.5.03.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. SÁBADO. RSR. IMPOSSIBILIDADE. Acórdão recorrido, mediante o qual se concluiu que " não há falar em quitação das horas laboradas aos sábados acrescidas do adicional de 100%", fundamentado em uma das teses fixadas nos autos do IRR - 849-83.2013.5.03.0138 de que "as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". Aplicação da Súmula 113 do TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012002-89.2017.5.03.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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