Agravo 0001821-90.2017.5.07.0012
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2020
EMENTA: AGRAVO SÁBADO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 113. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão …