- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0002049-13.2012.5.12.0041, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . (violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC/73) Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL - INGRESSO NA VIGÊNCIA DO PCS DE 1989 DA RECLAMADA - PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS MODIFICADA POR NOVO REGULAMENTO (PCS/98) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . (violação aos 5º, XXXVI, da CF/88, 9° e 468 do CLT, contrariedade à Súmula 51, item "I", do TST e divergência jurisprudencial) Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a garantia da jornada de seis horas, para empregados que exercem cargos gerenciais, assegurada pelo PCS/1989 da CEF, incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado. Nesse sentido, o elastecimento da jornada por regulamento posterior, como ocorreu com o PCS/98, implica alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORÁRIOS DE ADVOGADO - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . (violação aos artigos 389 e 404 do CCB) Nas razões do recurso de revista, o reclamante não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir os honorários de advogado (ausência de pedido de assistência judiciária gratuita e ausência de declaração de hipossuficiência), limitando-se a discutir a tese da reparação integral. Nesse passo, ante a inexistência de impugnação específica do fundamento utilizado pelo Tribunal a quo, é de se reconhecer que o recurso de revista não observou o item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002049-13.2012.5.12.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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