JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0114200-65.2012.5.16.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0114200-65.2012.5.16.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - CONFIGURAÇÃO . (violação ao art. 459, §1º, da CLT, e divergência jurisprudencial) A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o atraso reiterado no pagamento do salário gera dano moral presumível aos trabalhadores, na modalidade in re ipsa, em virtude do seu caráter alimentar. Tal lesão também pode restar caracterizada em face de uma coletividade de trabalhadores, ocasionando a ofensa a direitos e a interesses transindividuais, importando no dever de indenizar o dano moral coletivo gerado pela conduta lesiva. No entanto , no caso dos autos, não se divisa a ofensa ao art. 459, §1º, da CLT, visto que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou claro que, dos documentos carreados ao processo, não é possível concluir que o atraso no pagamento dos salários era prática comum e reiterada na empresa. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA . (violação aos artigos 461 do CPC, 84 do CDC 3°, 11 da Lei 7.347/85, e divergência jurisprudencial) Não evidenciada a prática de ato ilícito consistente no "atraso reiterado no pagamento de salários" , fica prejudicado , o exame do tema em epígrafe . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0114200-65.2012.5.16.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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