JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Suspensão de Segurança 1000854-20.2021.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
22/12/2021

TST – Suspensão de Segurança 1000854-20.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 22/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDO – DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS MÉDICAS – RISCO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA CONFIGURADO 1. A decisão liminar objeto da suspensão determinou a suspensão do credenciamento de empresas médicas realizado com base em portaria expedida pela Secretaria de Saúde do ente público. Em atenção aos requisitos específicos da Suspensão de Segurança (arts. 15 da Lei nº 12.016/09 e 308 do RITST), a decisão agravada se fundamentou na configuração de risco de grave lesão à saúde pública, diante da necessidade de adoção de medidas eficientes pela Administração Pública no combate à pandemia da Covid-19. 2. O Agravante fundamenta sua pretensão no mérito da controvérsia relativa ao processo principal. Contudo, as medidas de suspensão não têm como função permitir a reapreciação do mérito da controvérsia, o que resultaria em supressão de instâncias claramente incompatível com o devido processo legal. Julgados do Eg. TST, do E. STF e do Eg. STJ. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000854-20.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 22/12/2021.)
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