- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Suspensão de Segurança 1000350-48.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 01/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO – DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE VARA DO TRABALHO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO PRIORITÁRIO DE TESTES PARA DETECÇÃO DA COVID-19 A ENFERMEIROS – AUSÊNCIA DE RISCO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS 1. A determinação de imediata e prioritária disponibilização a enfermeiros de testes para detecção do novo coronavírus e a imposição de multa em caso de descumprimento são medidas que estão de acordo com a norma constitucional (arts. 1°, III e IV, 6°, 7°, XXII, 196 e 200, II), legal (CLT, art. 157, I) e infralegal (Decreto n° 10.282/20, art. 3°, § 7°). Não há violação à ordem, economia e saúde públicas. 2. A pretensão de que esta Corte Superior se manifeste sobre o mérito da controvérsia relativa ao processo principal não se coaduna com a via estreita das medidas de suspensão. 3. Diante da ausência de qualquer comprovação de que a decisão impugnada gere risco de lesão à economia, ordem e saúde públicas, deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000350-48.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.