JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Suspensão de Segurança 1000350-48.2020.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
01/03/2021

TST – Suspensão de Segurança 1000350-48.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO – DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE VARA DO TRABALHO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO PRIORITÁRIO DE TESTES PARA DETECÇÃO DA COVID-19 A ENFERMEIROS – AUSÊNCIA DE RISCO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS 1. A determinação de imediata e prioritária disponibilização a enfermeiros de testes para detecção do novo coronavírus e a imposição de multa em caso de descumprimento são medidas que estão de acordo com a norma constitucional (arts. 1°, III e IV, 6°, 7°, XXII, 196 e 200, II), legal (CLT, art. 157, I) e infralegal (Decreto n° 10.282/20, art. 3°, § 7°). Não há violação à ordem, economia e saúde públicas. 2. A pretensão de que esta Corte Superior se manifeste sobre o mérito da controvérsia relativa ao processo principal não se coaduna com a via estreita das medidas de suspensão. 3. Diante da ausência de qualquer comprovação de que a decisão impugnada gere risco de lesão à economia, ordem e saúde públicas, deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000350-48.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001889-49.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A tutela de urgência impugnada determina o fornecimento de serviço de segurança aos servidores públicos municipais que trabalham em unidades de saúde, diante do registro de episódios de violência. 2.O Requerente não logrou apresentar qualquer documento apto a demonstrar que a liminar impugnada acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à…

Agravo Interno 1000579-08.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – CONFIGURAÇÃO DA IMINÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar a renovação do pedido de suspensão decorre do art. 4º, § 4º, da Lei nº 8.437/92. Houve restabelecimento da liminar que se pretende suspender por decisão proferida em Agravo interposto nos moldes do §3º do art. 4º da Lei nº 8.437/92. Ademais, há plausibilida…

Suspensão de Segurança 1000854-20.2021.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDO – DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS MÉDICAS – RISCO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA CONFIGURADO 1. A decisão liminar objeto da suspensão determinou a suspensão do credenciamento de empresas médicas realizado com base em portaria expedida pela Secretaria de Saúde do ente público. Em atenção aos requisitos específicos da…

Agravo Interno 1000737-63.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – CONFIGURAÇÃO DA IMINÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar a renovação do pedido de suspensão decorre do art. 4º, § 4º, da Lei nº 8.437/92. Houve restabelecimento da liminar que se pretende suspender por decisão proferida em Agravo interposto nos moldes do §3º do art. 4º da Lei nº 8.437/92. Ademais, há plausibilida…

Suspensão de Segurança 1001429-62.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSciv) – AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A controvérsia em exame está voltada ao cumprimento de normas relativas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores do IML de Ipatinga/MG, matéria inserida na competência material da Justiça do Trabalho, independentemente do vínculo jurídico laboral. Precedentes do E. STF e desta Corte. Inteligência da Súmula nº 736 do STF. 2.O Requerent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.