JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002018-66.2014.5.05.0251

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Recurso de Revista 0002018-66.2014.5.05.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.). GRUPO ECONÔMICO. CONTROLE DE UMA EMPRESA SOBRE A OUTRA. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Ante as razões expendidas pela reclamante, merece provimento o agravo para afastar a conclusão adotada no julgamento monocrático do recurso de revista da segunda reclamada (Paquetá Calçados Ltda.) quanto à caracterização do grupo econômico. Agravo da reclamante conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) . GRUPO ECONÔMICO. CONTROLE DE UMA EMPRESA SOBRE A OUTRA. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. 1 . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para a caracterização do grupo econômico, é necessária a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais. 2 . No caso, o Tribunal Regional concluiu que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico, destacando que " a segunda acionada era sócia-acionista da primeira empresa reclamada (VIA UNO S.A. CALÇADOS E ACESSÓRIOS) ". 3 . Depreende-se, assim, da decisão recorrida, a existência de controle - ainda que indireto - da Paquetá Calçados sobre a Via Uno Calçados e Acessórios, de modo que a conclusão adotada pela Corte de origem, pela configuração do grupo econômico e pela responsabilidade solidária das reclamadas, está em harmonia com a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Inviável o recurso de revista da Paquetá Calçados, por óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista da segunda reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002018-66.2014.5.05.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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