- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000558-10.2015.5.05.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. COMANDO HIERÁRQUICO DE UMA EMPRESA SOBRE A OUTRA. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Ante as razões expendidas pelo reclamante, merece provimento o agravo para afastar a conclusão adotada no julgamento monocrático do recurso de revista da segunda reclamada (Paquetá Calçados Ltda.) no tema relativo à caracterização do grupo econômico. Agravo da reclamante conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) . GRUPO ECONÔMICO. COMANDO HIERÁRQUICO DE UMA EMPRESA SOBRE A OUTRA. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para a caracterização do grupo econômico, é necessária a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico, destacando que "a Via Uno S/A Calçados e Acessórios é controlada indiretamente pela Paquetá Calçados" e que "a Paquetá ainda possuía controle acionário sobre a Via Uno". 3. Depreende-se, assim, da decisão recorrida, a existência de comando hierárquico da Paquetá Calçados sobre a Via Uno Calçados e Acessórios, de modo que a conclusão adotada pela Corte de origem, pela configuração do grupo econômico e pela responsabilidade solidária das reclamadas, está em harmonia com a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior do Trabalho, sendo inviável o recurso de revista do reclamado por óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista da segunda reclamada não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000558-10.2015.5.05.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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