- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000583-16.2016.5.08.0118, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS 4.ª E 10.ª RECLAMADAS . SORVETERIA CREME MEL S.A. E MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO GRUPO ECONÔMICO DAS 2.ª E 3.ªRECLAMADAS . VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . A ausência de interposição de recurso contra a condenação solidária, determinada ainda no primeiro grau, evidencia a preclusão lógica da matéria a obstar o exame do pleito. Agravos Internos conhecidos e não providos. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO GRUPO ECONÔMICO DAS 2.ª E 3.ªRECLAMADAS . VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000583-16.2016.5.08.0118. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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