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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000583-16.2016.5.08.0118

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Recurso de Revista 0000583-16.2016.5.08.0118, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS 4.ª E 10.ª RECLAMADAS . SORVETERIA CREME MEL S.A. E MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO GRUPO ECONÔMICO DAS 2.ª E 3.ªRECLAMADAS . VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . A ausência de interposição de recurso contra a condenação solidária, determinada ainda no primeiro grau, evidencia a preclusão lógica da matéria a obstar o exame do pleito. Agravos Internos conhecidos e não providos. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO GRUPO ECONÔMICO DAS 2.ª E 3.ªRECLAMADAS . VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000583-16.2016.5.08.0118. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (MATÉRIA EM COMUM) . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravos conhecidos e não providos . AGRAVO DA RECLAMADA SORVE…

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EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à deserção, mas apenas deduz insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não …

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