- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000818-16.2016.5.08.0107, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à deserção, mas apenas deduz insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVOS DAS RECLAMADAS MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA., VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRAS E SORVETERIA CREME MEL S.A. (ANÁLISE EM CONJUNTO) EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravos a que se nega provimento, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000818-16.2016.5.08.0107. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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