JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001600-28.2012.5.04.0025

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0001600-28.2012.5.04.0025, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SUJEIÇÃO AO REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT . SÚMULA Nº 287 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que, com suporte na Súmula nº 287 do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir o pagamento das horas extras, referente ao período de 20/12/2010 a 5/4/2012 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001600-28.2012.5.04.0025. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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