- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Recurso de Revista 0011323-32.2015.5.03.0110, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À CONTRATAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 960.429 ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 992), publicado no DJe de 24/6/2020, Relator Ministro Gilmar Mendes, fixou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011323-32.2015.5.03.0110. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.