JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011323-32.2015.5.03.0110

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Recurso de Revista 0011323-32.2015.5.03.0110, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À CONTRATAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 960.429 ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 992), publicado no DJe de 24/6/2020, Relator Ministro Gilmar Mendes, fixou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011323-32.2015.5.03.0110. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010636-02.2016.5.03.0181

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 992. À época em que proferida a decisão recorrida, a matéria encontrava-se suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida - Tema 992. Contudo, entre a publicação da decisão monocrática proferida nestes autos e o julgamento do presente re…

Recurso de Revista 0001030-48.2018.5.20.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR A 6/6/2018. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda originada na fase pré-contratual, relacion…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-13.2018.5.10.0105

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 992. RE 960.429. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 06/06/2018 . Ante a possível violação do artigo 114, I, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-86.2015.5.22.0109

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEBATE SOBRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . O Tribunal Regional declarou a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente ação, por meio da qual se postulou o direito à nomeação de candi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-61.2017.5.10.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE 960.429/RN, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 960.429/RN, com repercussão geral (tema 992), em sessão virtual de 4 a 14 de dezembro de 2020, fixou tese no sentido de que "compete à Justiça Comum processar e julgar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.