JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-86.2015.5.22.0109

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-86.2015.5.22.0109, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEBATE SOBRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . O Tribunal Regional declarou a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente ação, por meio da qual se postulou o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público promovido pelo reclamado. 2 . Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 960.429 (Tema nº 992 de repercussão geral), fixou a tese de que " Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 , situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". 3. Na hipótese , a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2016, hipótese abrangida pela modulação de efeitos. 4 . Assim, a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF obsta o acolhimento da pretensão de reforma, impondo-se a confirmação da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000402-86.2015.5.22.0109. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-60.2021.5.09.0660

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a presente ação, por meio da qual o reclamante postulou o reconhecimento de vínculo de emprego durante o período destinado à realização de curso de formação pre…

Agravo 0000618-65.2018.5.07.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 960.429/RN) . Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível violação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, razão pela qual merece provime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-58.2018.5.10.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONCURSO PÚBLICO - FASE PRÉ-CONTRATUAL - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE 960.429/RN, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS 06/06/2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da ques…

Agravo Interno 0010636-02.2016.5.03.0181

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 992. À época em que proferida a decisão recorrida, a matéria encontrava-se suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida - Tema 992. Contudo, entre a publicação da decisão monocrática proferida nestes autos e o julgamento do presente re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001572-71.2016.5.10.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RE Nº 960.429 (TEMA 992). Diante da possível violação do art. 114, I, da CF, deve ser admitido o agravo de instrumento para o devido processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.