- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo 1001802-03.2014.5.02.0468, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ALCOOLISMO CRÔNICO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o alcoolismo crônico, doença catalogada no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) como "Síndrome de Dependência do Álcool", atrai a aplicação da Súmula nº 443 desta Corte, segundo a qual " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito ". Precedentes. Em relação à indenização por danos morais, o e. TRT concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, estarem presentes o dano, o nexo de concausalidade, uma vez que as práticas incontroversas (fornecimento de bebida alcóolica ao reclamante no ambiente laboral) contribuíram para o agravamento do quadro do autor e, ainda, a culpa patronal, razão pela qual reputou caracterizados os requisitos necessários à pretensão indenizatória formulada na inicial. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001802-03.2014.5.02.0468. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.