- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-90.2017.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . Demonstrada possível má aplicação da Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . 1. Incontroversa a submissão do contrato entabulado entre as partes à sistemática simplificada prevista na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, em decorrência da qual se afasta a diretriz do art. 71 da Lei 8.666/93 à Petrobrás, uma vez que a submissão a regramento próprio a equipara à empresa privada. 2. A responsabilidade da Petrobrás, portanto, na hipótese dos autos, prescinde da configuração da culpa em qualquer de suas modalidades, fundando-se no fato de ter-se beneficiado dos serviços do autor e no mero inadimplemento da prestadora de serviços. 3. Assim, especificamente em relação à Petrobrás, incide o item IV da Súmula 331 do TST, e não o seu item V, como registrou a Corte de origem . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001197-90.2017.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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