JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-26.2017.5.20.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-26.2017.5.20.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . Demonstrada possível má aplicação da Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . 1. Incontroversa a submissão do contrato entabulado entre as partes à sistemática simplificada prevista na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, em decorrência da qual se afasta a diretriz do art. 71 da Lei 8.666/93 à Petrobrás, uma vez que a submissão a regramento próprio a equipara à empresa privada. 2. A responsabilidade da Petrobrás, portanto, na hipótese dos autos, prescinde da configuração da culpa em qualquer de suas modalidades, fundando-se no fato de ter-se beneficiado dos serviços do autor e no mero inadimplemento da prestadora de serviços. 3. Assim, especificamente em relação à Petrobrás, incide o item IV da Súmula 331 do TST, e não o seu item V, como registrou a Corte de origem . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001195-26.2017.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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