- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001428-31.2013.5.03.0138, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE (SÚMULA 126 DO TST). Caso em que o Tribunal Regional consignou que, diante da negativa das reclamadas quanto à existência de contrato de prestação de serviços por elas entabulado, cabia à reclamante comprovar que, durante o pacto laboral mantido com a primeira reclamada, a segunda reclamada foi a efetiva tomadora dos serviços por ela prestados, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, a revisão da conclusão proferida pela Corte a quo , em função dos argumentos da autora, demandaria inevitavelmente a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001428-31.2013.5.03.0138. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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