- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-60.2018.5.05.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A VINCULAÇÃO DA RECLAMANTE AO REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO PELO ENTE PÚBLICO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL (SÚMULA 126 DO TST). Caso em que o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi contratada após a instituição do regime estatutário pelo ente público através da Lei Municipal 399/95 , não se tratando, portanto, de contratação através de regime celetista, nem mesmo de forma nula, razão pela qual, não há como vislumbrar contrariedade à Súmula 363 do TST e nem violação do dispositivo constitucional invocado. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000606-60.2018.5.05.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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