- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0002204-66.2013.5.15.0083, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. Verifica-se que a primeira condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ocorreu nesta Instância, de modo que o acórdão embargado mostra-se omisso, tendo em vista que deveria ter sido fixado os parâmetros para sua apuração. Constata-se, ademais, que tanto no recurso de revista, quanto na petição inicial, o reclamante pleiteou o pagamento de reflexos das diferenças de adicional de periculosidade. Configurada omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das diferenças do adicional de periculosidade. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002204-66.2013.5.15.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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