- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-41.2017.5.09.0892, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional porque, não obstante a argumentação da parte, o Regional concluiu pela validade do acordo firmado pelo reclamante, tendo abordado todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Estão ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O Regional concluiu pela validade da adesão do reclamante ao PDV, asseverando que houve a participação do sindicato da categoria em todos os instrumentos do processo, que culminou na referida adesão, pela qual foi conferida quitação ampla e irrestrita de direitos trabalhistas. Consignou, ainda, que o reclamante assinou o termo de intenção de adesão ao PDV dentro do período inicialmente estabelecido em norma coletiva, e que, mesmo não o fazendo, não haveria nenhuma irregularidade, pois consta do instrumento coletivo que a reclamada poderia, ao seu arbítrio, reabrir referido prazo durante a vigência do ACT 2016/2018, ou seja, até 31/8/2018. Assinalou, outrossim, que o caso se amolda ao que foi julgado no Recurso Extraordinário nº 590.415 do STF, com repercussão geral reconhecida. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVI, da CF e 612 da CLT, plenamente observados. A restos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001192-41.2017.5.09.0892. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.