- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000325-60.2012.5.20.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . O simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo do empregado bancário não é suficiente ao enquadramento na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça "funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes" ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal - o que não se depreende do quadro fático delineado pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000325-60.2012.5.20.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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