- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002503-65.2014.5.02.0052, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT . Constatada possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT . Para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas apenas o desempenho de atividades que revelem um grau de confiança superior ao daquele exigido dos demais empregados, o que foi reconhecido pelo acórdão regional. Nesse contexto, deve ser reconhecido que o reclamante exercia nítida função de confiança bancária, enquadrando-se na exceção legal contida no referido dispositivo legal, não fazendo jus, portanto, ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002503-65.2014.5.02.0052. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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