- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-81.2017.5.20.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TRABALHO EXTERNO DE MOTORISTA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. SISTEMA DE RASTREAMENTO. PROVA NO SENTIDO DE QUE EXISTIA AUTONOMIA DE JORNADA LABORAL. Diante do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante quanto à "NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TRABALHO EXTERNO DE MOTORISTA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA", fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte no particular, inclusive quanto à transcendência . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE FUNÇÕES. MANUTENÇÃO E TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - No caso, o TRT, ao manter a sentença, em procedimento ordinário, transcreveu o seu inteiro teor. 3 - A Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1 deste Tribunal dispõe: " Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297 " . Porém, os precedentes da OJ e a jurisprudência posterior esclarecem que essa tese se refere àqueles casos em que, em procedimento ordinário, o TRT mantém a sentença sem fazer a transcrição dos seus fundamentos. Esse não é o caso dos autos, pois a Corte regional manteve a sentença e fez a transcrição de seus fundamentos. Assim, a leitura do acórdão recorrido, por si mesma, permite entender a controvérsia e conhecer a tese adotada pela Corte de origem . Nesse caso, há o prequestionamento exigido pela Súmula nº 297 do TST e pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TRABALHO EXTERNO DE MOTORISTA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA 1 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 2 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT não só explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, mas expressamente afastar as premissas fático-probatórias alegadas pela parte, e, ainda, deve o TRT emitir tese quanto à matéria, sob o enfoque especificamente pretendido pelo recorrente. 3 - No julgamento dos embargos de declaração, verifica-se que a Corte regional não enfrentou a questão suscitada pelo obreiro, de que não discutiu no recurso ordinário se, no caso concreto, havia efetivo controle de jornada, mas se a possibilidade do controle da jornada, supostamente confessada pelo preposto e confirmada pelas testemunhas, afasta a aplicação do art. 62, I, da CLT. 4 - A Turma julgadora limitou-se a negar a ocorrência de omissão, consignando que o acórdão embargado examinou " os elementos fáticos e probatórios dos autos, para concluir que o reclamante laborava externamente e tinha autonomia na gerência de sua jornada " e que o sistema de rastreamento " era voltado para a segurança da carga e não para o controle de jornada ". 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001469-81.2017.5.20.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.