- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001703-66.2012.5.03.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. Conforme fundamentação apresentada na decisão monocrática, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8.º, III, da Carta Magna, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista do Banco agravante mantendo o deferimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT às empregadas (sexo feminino) substituídas. O TST, em composição plena, por força da Súmula Vinculante n.º 10, ao apreciar o Incidente de Uniformização, nos autos do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, entendeu que o art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Assim, a não observância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001703-66.2012.5.03.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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