- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021259-21.2017.5.04.0551, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. In casu , não há reparos a fazer na decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa visto que as matérias debatidas estão pacificadas no âmbito desta Corte. Quanto à ilegibilidade ativa do Sindicato autor, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8.º, III, da Carta Magna, firmou o entendimento de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. No que se refere ao intervalo da mulher - art. 384 da CLT -, o TST, em composição plena, por força da Súmula Vinculante n.º 10, do STF, ao apreciar o Incidente de Uniformização, nos autos do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, entendeu que o art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República.Assim, a não observância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021259-21.2017.5.04.0551. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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