JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021739-63.2014.5.04.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021739-63.2014.5.04.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. Quanto à ilegitimidade ativa do Sindicato autor, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8.º, III, da Carta Magna, firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. No que se refere à constitucionalidade do art. 384 da CLT, anteriormente à vigência da Lei n.º13.467/2017, caso dos autos, o TST pacificou o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. Consigna-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE n.º 188 , publicado em 21/9/2021) , concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021739-63.2014.5.04.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010302-90.2014.5.15.0055

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. Quanto à ilegibilidade ativa do Sindicato autor, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte a…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021115-03.2016.5.04.0771

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001703-66.2012.5.03.0056

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. Conforme fundamentação apresentada na decisão monocrática, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8.º, III, da Carta Magna, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categ…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002068-42.2014.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA, COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Quanto às horas extras deferidas, mantém-se a decisão agravada diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST. No que se refere ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, a decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. A constitucionalidade do art. 384 da…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001316-63.2012.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da Constituição Federal assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.