JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0072000-49.2006.5.02.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0072000-49.2006.5.02.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Constatado nos autos que foram afastadas as alegações de divergência jurisprudencial, sendo corretamente aplicado o óbice da Súmula n.º 126, e tendo sido verificado que a decisão se amolda ao entendimento disposto pela Súmula n.º 51, II, do TST, há de se negar provimento ao Agravo Interno da reclamante. Agravo da reclamante conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS VIOLAÇÕES LEGAIS APONTADAS NA REVISTA. Conforme corretamente consignado pela decisão ora agravada, não houve prequestionamento da matéria discutida pelo reclamado, ora agravante, à luz dos dispositivos legais que foram apontados como violados na fase processual de Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 297 do TST, que se confirma. Agravo do reclamado conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0072000-49.2006.5.02.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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