JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0069100-14.2006.5.15.0091

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo Interno 0069100-14.2006.5.15.0091, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à alegada nulidade do julgado, o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, de modo que o fato de a decisão não atender às pretensões do agravante não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Na temática relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, considerando-se, ainda, a premissa delineada no acórdão regional, os limites da lide e a diretriz traçada nas Súmula 51, II, e 288, II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0069100-14.2006.5.15.0091. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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