JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002382-21.2011.5.02.0059

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002382-21.2011.5.02.0059, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A indicação genérica de violação do art. 114 da CF/88, sem que a agravante tenha apontado o inciso ou o parágrafo correspondente à sua insurgência, não impulsiona o seguimento do Recurso de Revista. Pertinência da Súmula n.º 221 desta Corte. A indicação nas razões do presente recurso, da violação dos incisos I e IX, não supre a ausência registrada no Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O falecido marido da reclamante foi contratado em 20/10/69, na vigência da Lei 1.386/51, e aposentado em 27/03/93. A lei de regência do plano de benefício complementar previa, em seu art. 9.º, a aplicação do percentual de 80% a incidir nas complementações de pensão. Diante desse contexto, havendo previsão regulamentar para a aplicação do redutor de 20%, não há falar-se em direito ao recebimento da integralidade do benefício recebido pelo de cujus . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002382-21.2011.5.02.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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