- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000629-79.2011.5.01.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. OJ N.º 394 DA SBDI-1 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi dado provimento ao Recurso de Revista da reclamada para afastar da condenação "os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas de natureza salarial". Exegese da OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST. Registre-se, ainda, que, conforme pontuado na decisão, quando do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, não foi determinada a suspensão dos recursos pendentes no âmbito do TST, sendo certo, ademais, que o fato gerador das verbas ora discutidas é anterior à fixação da referida tese. Sendo assim, a dicção contida na OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST permanece hígida para o caso em análise. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000629-79.2011.5.01.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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