JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020061-35.2013.5.04.0018

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020061-35.2013.5.04.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nºs 13.105/15 e 13.467/17. HORAS EXTRAS HABITUAIS - INTEGRAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INTEGRAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de que as diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes da repercussão das horas extras habituais, não devem incidir nas demais parcelas trabalhistas, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial nº 394, a saber " A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020061-35.2013.5.04.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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