JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001486-36.2013.5.09.0245

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001486-36.2013.5.09.0245, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OUTRAS PARCELAS. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não deve repercutir no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e da indenização do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001486-36.2013.5.09.0245. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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