- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011344-77.2018.5.18.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. A Corte Regional revela que o autor estava exposto ao frio de forma habitual e intermitente, sem o uso de EPIs aptos à eliminação do agente nocivo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST À RECLAMADA . A Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST se aplica apenas ao reclamante, pela sua dificuldade em provar a jornada de trabalho. Ao empregador, por sua vez, aplica-se o disposto na Súmula 338, I, do TST, em relação ao período integral do contrato de trabalho. Precedentes. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011344-77.2018.5.18.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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